PRAZOS E ENTREGAS

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS VIA COMÉRCIO ELETRÔNICO E DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS.



Pelo presente instrumento particular de contrato de compra e venda de produtos comercializados via comércio eletrônico e de intermediação de negócios as partes:

a) Magazine Stradão Friburgo LTDA, sociedade organizada e existente em conformidade com as leis do Brasil, com sede na Av. Julio Antônio Thuler, 21 - Olaria - Nova Friburgo RJ - CEP 28.620-000, registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 28.332.849/0001-81, proprietária do site “www.topshopbrasil.com” o qual oferta produtos para vendas mediante importação direta por pessoas físicas, inclusive residentes no Brasil (doravante denominada simplesmente “VENDEDORA”);

b) Cliente, que venha a assumir a condição de contratante, mediante o cadastro eletrônico realizado no site “www.topshopbrasil.com” e posterior acesso ao aplicativo de compras desse mesmo site por meio do uso de senhas geradas por sistema seguro de criptografia assentado no uso de chaves públicas e privadas, qualificada com supedâneo nos dados constantes de seu respectivo cadastro eletrônico, os quais configuram parte integrante deste Contrato para todos os seus efeitos (doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”);

c) Magazine Stradão Friburgo LTDA, Empresária Individual sediada na Av. Julio Antônio Thuler, 21 - Olaria - Nova Friburgo RJ - CEP 28.620-000, registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 28.332.849/0001-81 , que prestará em favor das de VENDEDORA e CONTRATANTE o serviço de intermediação de transação comercial, com gestão de pagamentos, a fim de viabilizar a operacionalização da compra e da respectiva importação de produtos efetuadas pelo CONTRATANTE (doravante denominada simplesmente “INTERMEDIÁRIA”).

Tem entre sí justo e contratado celebrar o presente Contrato de Compra e Venda de Produtos Comercializados Via Comércio Eletrônico e de Intermediação de Negócios em conformidade com os seguintes termos e condições:

1. DEFINIÇÕES.

Para fins de interpretação e execução deste contrato, valerão as seguintes definições:

1.1. VENDEDORA: Trata-se da empresa Magazine Stradão Friburgo LTDA, anteriormente qualificada, que vende produtos via comércio eletrônico através do site “www.topshopbrasil.com”, com a qual o CONTRATANTE deseja efetuar transação comercial de compra de produtos disponíveis, após acesso, cadastro e uso de senhas pessoais em ambiente virtual.

1.2. CONTRATANTE: Trata-se da PESSOA FÍSICA devidamente qualificada em cadastro por ela gerado no site “www.topshopbrasil.com” que compra os produtos ali oferecidos nos termos deste Contrato

1.3. INTERMEDIÁRIA: Trata-se da empresa Magazine Stradão Friburgo LTDA., acima qualificada, que presta serviços de intermediação de transação comercial com gestão de pagamentos para o CONTRATANTE, a qual será remunerada através de percentual sobre o valor dos produtos comercializados, percentual este que já encontra-se dentro do preço final a ser pago pelo CONTRATANTE conforme disponibilizado no Site “www.topshopbrasil.com”.

1.4. TRANSAÇÃO COMERCIAL: Trata-se da compra realizada pelo CONTRATANTE de produtos ofertados pela VENDEDORA no site “www.topshopbrasil.com”, a ser enviado ao endereço indicado pelo CONTRATANTE, por meio de um dos procedimentos de importação direta disponíveis.

1.5. INTERMEDIAÇÃO DE TRANSAÇÃO COMERCIAL: Trata-se do serviço a ser prestado pela INTERMEDIÁRIA, para o CONTRATANTE e em seu nome, com fim de operacionalizar os aspectos financeiros relativos ao pagamento da compra e consequente importação por este realizada.

1.6. GESTÃO DE PAGAMENTO: Trata-se do serviço a ser prestado pela INTERMEDIÁRIA, com o fim de facilitar, controlar e assegurar o pagamento da compra realizada pelo CONTRATANTE, bem como a transferência à VENDEDORA do valor do pagamento realizado.

1.7. SITE “WWW.TOPSHOPBRASIL.COM”: página eletrônica ou endereço eletrônico operado via internet de propriedade, operação e responsabilidade da VENDEDORA, no qual o CONTRATANTE pode visualizar os produtos disponíveis e realizar as transações comerciais ali oferecidas.

2. DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO.

2.1. O objeto deste contrato é a compra e venda de produtos via comércio eletrônico (internet) e a prestação de serviços de intermediação de negócios, com gestão de pagamento, destinados a operacionalizar os aspectos financeiros relativos à importação e o pagamento do produto(s) efetuado pelo CONTRATANTE.

3. DOS PROCEDIMENTOS DE COMPRA E IMPORTAÇÃO.

3.1. Apenas será aceito que figure na condição de CONTRATANTE pessoa física residente no Brasil, regularmente inscrita no Cadastro Pessoas Físicas, com cadastro devidamente preenchido junto ao site “www.topshopbrasil.com”.

3.2. O limite financeiro para cada encomenda a ser realizada pelo CONTRATANTE é de US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos).

3.3. A fim de viabilizar e facilitar à aquisição dos produtos constantes no Site, a CONTRATANTE constitui, neste ato, para todos os fins de direito, a empresa INTERMEDIÁRIA como procuradora e intermediária da transação comercial por ela realizada, a qual atuará em seu benefício realizando a gestão do respectivo pagamento, notadamente no que se refere ao fechamento de contratos de câmbios necessários (ou boletos) em nome do CONTRATANTE para pagamento da(s) mercadoria(s) adquiridas em qualquer situação. A outorga desta procuração dar-se-á mediante assinatura ou outro procedimento adequado, eletrônico ou não, necessário ao pagamento da importação a ser realizada diretamente ao exportador. Desta forma, serve o presente como instrumento de mandato para a realização destas operações em nome da CONTRATANTE podendo a INTERMEDIÁRIA praticar quaisquer atos necessários ao cumprimento das obrigações de pagamento da operação realizada.

3.4. O pagamento dos valores relativos à transação comercial será concretizado na forma escolhida pelo CONTRATANTE, dentre aquelas disponibilizadas pela VENDEDORA no Site.

3.5. Qualquer que seja a forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE, a quitação deverá ser efetuada em favor da empresa INTERMEDIÁRIA, que, por sua vez, incumbir-se-á e responsabilizará pela operação de pagamento à VENDEDORA, inclusive com o uso dos poderes outorgados na Cláusula 3.3.

3.6. A liberação do pagamento à VENDEDORA somente será efetuada assim que comprovado pela VENDEDORA o envio do produto ao CONTRATANTE, ficando claro que a responsabilidade pela entrega efetiva é da empresa de correios contratada e escolhida, e ainda do próprio CONTRATANTE.

3.7. O percentual de remuneração da INTERMEDIÁRIA será o equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da transação comercial realizada e conforme anteriormente mencionado deve estar incluso no preço final de venda disposto no Site para a CONTRATANTE. Este valor deverá cobrir todos os custos da operação que sejam de responsabilidade da VENDEDORA, não podendo a INTERMEDIÁRIA reclamar qualquer pagamento ou reembolso adicional em qualquer hipótese.
3.8. O valor referente à prestação de serviços realizada pela CONTRATANTE deverá ser pago pela VENDEDORA após a afetiva transferência do pagamento realizado pela CONTRATANTE à conta corrente de sua titularidade em periodicidade a ser acordada entre INTERMEDIÁRIA e VENDEDORA. Tal repasse se dará mediante apresentação de nota fiscal de serviços cujos impostos ficam sempre a cargo da parte responsável tributária em conformidade com a lei brasileira.

3.9. A CONTRATANTE se compromete a enviar à INTERMEDIÁRIA, quando necessário e desde que formalmente solicitado, todos os documentos e informações hábeis à confirmação do pagamento e da prestação de serviços objeto deste contrato. Após o envio pelo CONTRATANTE dos documentos mencionados na cláusula 3.5, a INTERMEDIÁRIA terá até 10 (dez) dias para aprovar e confirmar o pagamento. Nesse período, a transação identificada pelo número do pedido ficará com o status “aguardando pagamento”.

3.10. Os produtos adquiridos pela CONTRATANTE no Site serão enviados pela VENDEDORA diretamente à CONTRATANTE, por meio de procedimento de importação direta, de acordo com os dados e endereços fornecidos ao cadastro eletrônico realizado pelo CONTRATANTE.

3.11. Por ser importação direta em seu nome e benefício, O CONTRATANTE é o único responsável pela importação e pela nacionalização do produto, devendo arcar com o pagamento dos tributos incidentes bem como qualquer outro custo relativo à importação, dispêndios que não estão inclusos no preço do produto informado no Site.

3.12. O CONTRATANTE não poderá em hipótese alguma recusar o recebimento do produto com fundamento na existência dos tributos e custos descritos na Cláusula anterior, não cabendo a devolução do pagamento efetivo com base nesse fundamento.

3.13. O CONTRATANTE deve acompanhar o recebimento dos produtos conforme orientação veiculada no Site. Em casos de extravio comprovado ou recebimento da mercadoria diferente da adquirida, o CONTRATANTE deverá recusar o recebimento, para que os Correios devolvam a encomenda à VENDEDORA.

3.14. No caso da apresentação de defeito pelo produto o CONTRATANTE deverá entrar em contanto com o atendimento ao cliente a fim de seguir os procedimentos de garantia estabelecidos pela VENDEDORA.

3.15. O prazo de entrega dos produtos pode variar de 30 à 90 dias úteis, existindo a possibilidade de a importação ser retida temporariamente pela Receita Federal para análise. Nesse caso, a VENDEDORA não possui acesso as informações sobre o prazo de entrega, já que, a importação está em posse de um órgão público, e será entregue ao CONTRATANTE assim que liberado pela Receita Federal.

3.16. No caso do não recebimento da importação dentro do prazo estipulado, a INTERMEDIÁRIA se dispõe a efetuar o reembolso no valor total da compra do CONTRATANTE após o prazo de 90 dias úteis, que deverão ser contados à partir da postagem do produto.

4. PREÇO.

4.1. Os preços informados no site já estão convertidos em “Reais” (moeda brasileira), podendo, contudo, ser alterados a qualquer momento pela VENDEDORA sem prévia notificação.

4.2. Está incluso no preço do produto anunciado no site em foco a remuneração devida pelas partes à INTERMEDIÁRIA, incluindo o custo de todos os procedimentos de pagamento sob a responsabilidade desta, inclusive aqueles que venham ser adiantados, exceção feita aos impostos e demais custos adicionais mencionados neste instrumento.

5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES.

5.1. Das obrigações do CONTRATANTE:

a) pagar pelos produtos na forma e condições previstas neste contrato;
b) zelar pela precisão das informações prestadas no decorrer da utilização do serviço;
c) a utilizar os serviços prestados pela INTERMEDIÁRIA apenas nas hipóteses expressamente previstas neste contrato;
d) seguir os procedimentos definidos neste contrato e no Site em caso de reclamações, contestações de entregas ou qualquer outro questionamento decorrente da compra e serviços contratados;
e) enviar todos os documentos solicitados, tais como procurações e comprovantes de pagamentos de tributos de importação, quando solicitados pela INTERMEDIÁRIA;
f) acompanhar o recebimento do produto.

5.2. Das obrigações da VENDEDORA:

a) postar o produto em até 15 dias úteis após a confirmação de pagamento;
b) prestar as informações necessárias sobre o produto para sua utilização;
c) oferecer a garantia dos produtos, tal como conserto ou troca, obedecendo aos limites de prazos informados no site referente cada produto, desde que não seja verificado mau uso pelo CONTRATANTE;
d) utilizar ambientes considerados seguros (certificações digitais) para a promoção de seu comércio eletrônico.

5.3. Das obrigações da INTERMEDIÁRIA:

a) proceder a restituições de pagamento mediante ordem expressa da VENDEDORA;
b) atuar em estreita observância e nos limites dos poderes que lhe foram concedidos pelas partes deste contrato;
c) atuar com boa-fé na intermediação da transação comercial em causa;
d) prestar informações à VENDEDORA e ao CONTRATANTE acerca dos procedimentos a seu cargo;
e) não reter os pagamentos destinados à VENDEDORA, salvo motivo de força maior, caso fortuito, ou com expressa autorização deste Contrato, sob pena de multa a razão de 10% (dez por cento) e juros moratórios de 1% (hum por cento) a ser calculado desde a infração até a data do efetivo pagamento;
f) manter sigilo dos dados e das operações realizadas através da presente relação contratual.

6. RESPONSABILIDADES.

6.1. A responsabilidade da VENDEDORA é limitada ao objeto do presente contrato.

6.2. A CONTRANTE é responsável pela carga tributária e pelos demais custos incidentes em razão do processo de importação/nacionalização.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS.

7.1. A VENDEDORA poderá modificar a qualquer momento os Termos e Condições deste Contrato, respeitando-se, contudo, as cláusulas em vigor relativas às transações comerciais concretizadas.

7.2. O CONTRATANTE autoriza de forma irrevogável e irretratável a VENDEDORA a gravar e arquivar as suas operações relativas às transações comerciais, bem como a utilizá-las como meio de prova perante autoridades administrativas ou judiciais.

7.3. O presente contrato e a procuração mencionada na Cláusula 3.3 ter-se-ão por firmados e acabados, em todos os seus termos, quando o CONTRATANTE clicar no botão “LI E CONCORDO COM OS TERMOS DO CONTRATO E DA PROCURAÇÃO”, exibidos no Site no momento da efetivação da compra do produto.

7.3. Ambas as partes assumem o compromisso de envidar os melhores esforços para solucionar amigavelmente as controvérsias que surgirem por qualquer questão relativa ao objeto deste contrato.

Nova Friburgo RJ, 14 de Julho de 2014.

Att:
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